Recentemente, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.290/2025, que autoriza o saque dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram rescisão sem justa causa desde janeiro de 2020. Essa medida libera aproximadamente R$ 12 bilhões para os trabalhadores brasileiros.
Os trabalhadores que atenderem aos seguintes requisitos poderão sacar os valores bloqueados: ✅ Ter optado pelo saque-aniversário do FGTS; ✅ Ter tido o contrato de trabalho rescindido sem justa causa a partir de janeiro de 2020; ✅ Possuir saldo disponível na conta vinculada ao FGTS.
🚫 Atenção: Trabalhadores que tiveram a rescisão sem justa causa após a publicação da MP não terão direito ao saque, mantendo apenas a liberação da multa rescisória de 40%.
O saque será realizado em duas parcelas, conforme o saldo disponível na conta do FGTS:
1ª parcela: Para valores de até R$ 3.000,00, será creditada automaticamente na conta cadastrada no APP FGTS nos dias 6, 7 e 10 de março, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
2ª parcela: Para valores acima de R$ 3.000,00, será liberada nos dias 17, 18 e 20 de junho, também conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Não é necessário mudar a modalidade do saque-aniversário para receber os valores.
Quem fez antecipação do saque-aniversário via empréstimo bancário pode ter os valores bloqueados, conforme as garantias comprometidas com as instituições financeiras.
Os trabalhadores que se enquadram nos requisitos devem verificar o saldo e as datas de pagamento no aplicativo FGTS ou entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para mais informações.
Se você é empresário, compartilhe essa informação com seus colaboradores para que eles possam verificar se têm direito ao saque.
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